Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 15 de junho de 1999, do Projeto de Decreto Legislativo nº 152, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Ana Lipke, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 16 de junho DE 1999
Art. 1º Fica convocado plebiscito, sobre a redução ou não da receita dos impostos municipais destinados à Educação, contrariando o que dispõe o art. 323 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O plebiscito será realizado no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto Legislativo e será aberto a todos os eleitores cadastrados nas Zonas Eleitorais do Município.
Art. 3º A manifestação do corpo eleitoral será feita através de cédula estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, na modalidade SIM e NÃO à redução dos impostos mencionados no art. 1º.
Art. 4º Caberá à Câmara Municipal fixar com o Tribunal Regional Eleitoral a data de realização do plebiscito proposto e o montante dos recursos a serem alocados ao TRE para cobertura das despesas com a consulta plebiscitária.
Art. 5º O resultado proclamado pelo Tribunal Regional Eleitoral será formalizado por ato próprio da Câmara Municipal, independente do quorum de comparecimento à consulta, e vinculará os atos do Poder Público Municipal em atos próprios.
Art. 6º No encaminhamento desta proposição aplicar-se-á o disposto nos arts. 45, XVI e 81 da Lei Orgânica do Município, e os arts. 18, I, h; 214, VIII e 223, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1999.