Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de dezembro de 1997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 1997, oriundo da Mensagem nº 95/97, de autoria das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 22 de dezembro DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BID-BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, A OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, com o BID-Banco Interamericano de Desenvolvimento, financiamento, no montante de US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), para atender ao Programa de Apoio a Crianças e Jovens em Situação de Risco no Município do Rio de Janeiro-Fase II.

 

Parágrafo Único. Os recursos deste artigo, oriundos do empréstimo, visam a contribuir para a melhoria das condições de vida das crianças e dos adolescentes em situação de risco, promovendo oportunidades para o desenvolvimento do potencial físico, psicológico, social e econômico desses jovens.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata o presente Decreto Legislativo, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/1997.