Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de dezembro de 1997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 97, de 1997, oriundo da Mensagem nº 93/97, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 10 de dezembro DE 1997

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DE 1998.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para ausentar-se do território nacional, no exercício de 1998, mediante prévia informação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro dos motivos determinantes de sua ausência.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1997.