Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de setembro de 1997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 31, de 1997, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 12 de setembro DE 1997
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Gestão do Prefeito do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1996.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/1997.