Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 03 de julho de 1997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 193, de 1997, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 04 de julho DE 1997
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1994.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/1997.