Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 22 de abril de 1997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 15, de 1997, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 23 de abril DE 1997

 

APROVA AS CONTAS DA GESTÃO DO PREFEITO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1994.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Gestão do Prefeito relativas ao exercício de 1994.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/04/1997.