Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 8 de dezembro de 2021, do Projeto de Decreto Legislativo nº 90, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Rafael Aloisio Freitas, Marcos Braz, Mesa Diretora, Marcio Ribeiro, Prof. Célio Lupparelli, Inaldo Silva, Lindbergh Farias, Alexandre Isquierdo, Welington Dias, Vitor Hugo, Dr. Rogerio Amorim, Tainá de Paula, Eliel do Carmo, Rosa Fernandes, Dr. João Ricardo, Luciano Medeiros, Jorge Felippe, Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, Pedro Duarte, Marcelo Diniz, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins, Thais Ferreira, Felipe Boró, Paulo Pinheiro, Zico, Dr. Marcos Paulo, Monica Benicio, Teresa Bergher, Felipe Michel, Ulisses Marins, Chico Alencar, William Siri, Rocal, Celso Costa e Cesar Maia, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.528, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Aprova a transferência de recursos da CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, decorrentes de economias orçamentárias, para o Tesouro Municipal.

 

Art. 1º Fica aprovada, em consonância com a regra prevista no art. 168, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, para o corrente exercício financeiro, a destinação de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), decorrentes de economia orçamentária na gestão desta Casa, ao Tesouro Municipal, com o objetivo de financiar programas ou projetos na área de saúde.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2021.