Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 27 de fevereiro de 1997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 1997, oriundo da Mensagem nº 13/97, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 27 de fevereiro DE 1997
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para ausentar-se do território nacional, no exercício de 1997, mediante prévia informação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro dos motivos determinantes de sua ausência.
Parágrafo Único. No prazo de quinze dias a partir da data dos retornos, o Prefeito enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/02/1997.