Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 7 de abril de 2021, do Projeto de Decreto Legislativo nº 5-A/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Luciano Vieira, Rafael Aloisio Freitas, Marcos Braz, Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.456, DE 07 DE ABRIL DE 2021
Art. 1º Fica referendada a destinação de recurso no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) alocado no Fundo Especial da Câmara Municipal para a gestão do Tesouro Municipal, nos termos da Lei nº 5.131, de 17 de setembro de 2009, e com nova redação dada pelo acréscimo do § 1º ao art. 3º, pela Lei nº 5.772, de 15 de julho de 2014, cujo recurso foi transferido mediante prévia autorização, em caráter excepcional e emergencial, pela Mesa Diretora, em 29 de dezembro de 2020, em razão do recesso legislativo, com oitiva preliminar na Informação jurídica nº 08/2020/JLMB da Procuradoria- Geral da Câmara do Rio de Janeiro.
§ 1º Para fins de comprovação do fiel cumprimento do art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.131, de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.722 de 2014, serão encaminhados aos órgãos do Poder Legislativo documentos relativos ao recebimento do recurso destinado, bem como do empenho, liquidação e pagamento de ações referentes a programas e projetos específicos nas áreas de saúde e educação.
§ 2º Caso haja recurso disponível, total ou parcialmente, não empenhado na data da publicação deste Decreto Legislativo, referente ao montante especificado no caput deste artigo, poderá o respectivo saldo ser aplicado em programas ou projetos para a complementação do conjunto de medidas para minimizar os efeitos da Covid-19, inclusive para viabilizar a concessão do Auxílio Carioca e a transferência de renda ao cidadão em situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.847, de 25 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2021.