Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 8 de dezembro de 2020, do Projeto de Decreto Legislativo nº 272, de 2020, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.450, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2021:
I - do território nacional, por qualquer prazo;
II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.
Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias úteis a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2020.