Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 8 de dezembro de 2020, do Projeto de Decreto Legislativo nº 271, de 2020, de autoria da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.449, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Aprova a Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município relativas ao exercício de 2019.

 

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativa ao exercício de 2019.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2020.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2020.