Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de agosto de 1996, do Projeto de Decreto Legislativo nº 174-A, de 1996, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 20 de agosto DE 1996

 

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 24 DE JUNHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica alterada a denominação de Técnico de Planejamento e Orçamento para Analista de Planejamento e Orçamento nos Anexos V, V-A e VI do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991.

 

Art. 2º A caracterização sumária da categoria funcional, a lotação privativa e os cargos concorrentes constantes do Anexo V-A do Decreto Legislativo nº 26 ficam discriminados conforme o estabelecido neste Decreto Legislativo.

 

Art. 3º Os cargos existentes, criados pelo Decreto Legislativo nº 26/91, serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1996.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/08/1996.

 

ANEXOS A QUE SE REFERE O DECRETO LEGISLATIVO Nº 144/96, COM A REDAÇÃO QUE ESTE ESTABELECE

 

ANEXO V

 

................................................................................................................................

 

3. GRUPO OCUPACIONAL DE SUPORTE DIFERENCIADO

 

3.1. Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior (GOSD-PNS)

 

................................................................................................................................

 

ANEXO V-A

 

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPOS OCUPACIONAIS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

(Caracterização, escolaridade, requisitos, lotação e cargos concorrentes)

 

3.1 Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior (GOSD-PNS)

 

 Serviço

 

(...)

Categoria Funcional

 

(...)

Classe

 

(...)

Cargos Concorrentes

 

Graduados de nível superior

 

1. Caracterização sumária da categoria funcional:

 

Atividade de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, elaboração e execução da proposta orçamentária da Câmara Municipal, assessoria sobre matéria tributária, abertura de crédito, empréstimo público, dívida pública, proposta orçamentária do Município e processo de tomada de contas do Poder Executivo, do Tribunal de Contas e da Mesa Diretora.

 

2. Escolaridade 

Curso superior completo, com diploma devidamente registrado.

 

4. Lotação Privativa

Inspetoria-Geral de Finanças, Diretoria de Finanças e, majoritariamente, na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

 

5. Cargos Concorrentes

Todos graduados de nível superior, com diploma devidamente registrado.

 

ANEXO VI

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

 

QUANTITATIVO POR CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

Item

Categoria Funcional

Existente

Vago

A suprimir

quando

vagar

Criado

Total

....

......................

............

.........

..........

..........

.......

32

-

-

-

-

8

8

Totais:

1879

-

557

24

1346