Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de agosto de 1996, do Projeto de Decreto Legislativo nº 174-A, de 1996, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 20 de agosto DE 1996
Art. 1º Fica alterada a denominação de Técnico de Planejamento e Orçamento para Analista de Planejamento e Orçamento nos Anexos V, V-A e VI do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991.
Art. 2º A caracterização sumária da categoria funcional, a lotação privativa e os cargos concorrentes constantes do Anexo V-A do Decreto Legislativo nº 26 ficam discriminados conforme o estabelecido neste Decreto Legislativo.
Art. 3º Os cargos existentes, criados pelo Decreto Legislativo nº 26/91, serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1996.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
20/08/1996.
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3. GRUPO OCUPACIONAL DE SUPORTE DIFERENCIADO
3.1. Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior (GOSD-PNS)
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ANEXO
V-A
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPOS OCUPACIONAIS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
(Caracterização, escolaridade, requisitos, lotação e cargos concorrentes)
3.1 Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior (GOSD-PNS)
Serviço
(...) |
Categoria Funcional
(...) |
Classe
(...) |
Cargos Concorrentes
|
1. Caracterização sumária da categoria funcional:
Atividade de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, elaboração e execução da proposta orçamentária da Câmara Municipal, assessoria sobre matéria tributária, abertura de crédito, empréstimo público, dívida pública, proposta orçamentária do Município e processo de tomada de contas do Poder Executivo, do Tribunal de Contas e da Mesa Diretora.
2. Escolaridade
Curso superior completo, com diploma devidamente registrado.
4. Lotação Privativa
Inspetoria-Geral de Finanças, Diretoria de Finanças e, majoritariamente, na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
5. Cargos Concorrentes
Todos graduados de nível superior, com diploma devidamente registrado.
Item |
Categoria Funcional |
Existente |
Vago |
A suprimir quando vagar |
Criado |
Total |
.... |
...................... |
............ |
......... |
.......... |
.......... |
....... |
- |
- |
- |
- |
8 |
8 |
|
Totais: |
1879 |
- |
557 |