Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 11 de dezembro de 2019, do Projeto de Decreto Legislativo nº 232, de 201 9, de autoria dos Vereadores Jorge Felippe, Tânia Bastos, Zico, Rocal e Eliseu Kessler - Mesa Diretora e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Educação, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.772, de 15 de julho de 2014, para o corrente exercício financeiro, a destinação de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), decorrentes de economia orçamentária na gestão desta Casa, alocados no Fundo Especial da Câmara Municipal, à gestão do Tesouro Municipal.
Parágrafo Único. Para fins de comprovação do fiel cumprimento do art. 3º, § 1º da Lei nº 5.131, de 2009, com a redação dada pela Lei nº 5.772, de 2014, serão encaminhados aos órgãos do Poder Legislativo documentos relativos ao recebimento dos recursos destinados, bem como do empenhamento, liquidação e pagamento de ações relativas a programas e projetos na área de saúde e educação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2019.