Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 12 de dezembro de 2019, do Projeto de Decreto Legislativo nº 234, de 2019, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.431, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Concede licença ao Prefeito para se ausentar do território nacional e do território do Município no exercício de 2020.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2020:

 

I - do território nacional, por qualquer prazo;

 

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

 

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito, no prazo de quinze dias úteis a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2019.