Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 26 de março de 1996, do Projeto de Decreto Legislativo nº 141-A, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Carlos de Carvalho, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 29 de março DE 1996

 

SUSTA A RESOLUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Nº 003 DE 2 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

Art. 1º Fica sustada a Resolução da Secretaria Municipal de Urbanismo nº 003, de 2 de fevereiro de 1994, ficando sem efeito todos os atos que permitiram licenciamentos de obras novas, legalização, regularização de obras existentes e concessão de habite-se ou alvarás em áreas atingidas pelos Projetos de Alinhamentos (PA) vigentes anteriormente à referida Resolução.

 

Art. 2º Ficam restabelecidos os PA números 9574 e 9575 para avenida litorânea no trecho compreendido entre as praias Belo Jardim e da Bica, na Ilha do Governador, XXX Região Administrativa.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de março de 1996.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/03/1996.