Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Extraordinária de 6 de dezembro de 2018, do Projeto de Decreto Legislativo nº 140, de 201 8, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.353, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2019:
I - do território nacional, por qualquer prazo;
II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.
Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito, no prazo de quinze dias úteis a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Parágrafo Único. O relatório disposto no caput deverá informar os nomes dos integrantes da comitiva e o custo da viagem.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2018.