Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 4 de dezembro de 2018, do Projeto de Decreto Legislativo nº 136-A, de 201 8, de autoria da Mesa Diretora, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.349, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Art. 1º Fica aprovada para o exercício financeiro de 2018, a transferência de recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - FECMRJ no montante de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), decorrentes de economias orçamentárias geradas nesta Casa Legislativa no exercício de 2018, ao Tesouro Municipal, para pagamento de despesas de pessoal da área de Saúde, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009, com nova redação dada pela Lei nº 5.772, de 15 de julho de 2014.
Parágrafo Único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de sessenta dias, o cronograma de aplicação dos respectivos recursos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/2018.