REVOGADO PELO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.378,
DE 21 DE MAIO DE 2019
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 6 de junho de 2018, do Projeto de Decreto Legislativo nº 49, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.338, DE 07 DE JUNHO DE 2018
Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 36.108, de 9 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.185, de 21 de maio de 2013, no seu art. 4, Inciso IX, que dispõe sobre a criação da Zona de Preservação Paisagística e Ambiental - ZPPA - 2 da Cidade do Rio de Janeiro para valorização da paisagem urbana e de ordenamento da exibição de publicidade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de junho de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/2018.