Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 26 de dezembro de 2017, do Projeto de Decreto Legislativo nº 73-A, de 2017, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.312, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Concede licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do território nacional e do território do Município no exercício de 2018.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2018:

 

I - do território nacional, por qualquer prazo;

 

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

 

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias úteis a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

 

Parágrafo Único. O relatório disposto no caput deverá informar os nomes dos integrantes da comitiva e o custo total da viagem.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/2017.

 

OFÍCIO CVL/SUBALP Nº 49, de 9 de Março de2018