Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 14 de setembro de 1995, do Projeto de Decreto Legislativo nº 111-A, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Guilherme Haeser, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 20 de setembro DE 1995
Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 13.686, de 16 de fevereiro de 1995, que "dá aplicação ao art. 202, § 2º, da Constituição Federal".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/1995.