Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 25 de abril de 1995, do Projeto de Decreto Legislativo nº 112-A, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Guilherme Haeser, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 4 de maio DE 1995

 

SUSTA O DECRETO Nº 13.767, DE 24 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA O FIM QUE ESTABELECE, E A RESOLUÇÃO CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 1995, QUE COMPLETA O CITADO DECRETO.

 

Art. 1º Ficam sustados o Decreto nº 13.767, de 24 de março de 1995, que dispõe sobre a contratação de instituições bancárias para o fim que estabelece, e a Resolução Conjunta Secretaria Municipal de Fazenda/Secretaria Municipal de Administração nº 2, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre os procedimentos de opção de parte dos servidores por instituições bancárias para o pagamento de sua remuneração; sobre o procedimento de seleção das instituições bancárias, e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/1995.