Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 25 de abril de 1995, do Projeto de Decreto Legislativo nº 110-A, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 04 DE MAIO DE 1995
Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 13.704, 22 de fevereiro de 1995, que determina a auditagem de contas das consignatárias de parcelas de remuneração de servidores, nos casos que menciona, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/1995.