Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de março de 1995, do Projeto de Decreto Legislativo nº 95-A, de 1994, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 05 de abril DE 1995
Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 13.190, de 8 de setembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/1995.