Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 21 de junho de 2016, do Projeto de Decreto Legislativo nº 228, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Carlo Caiado, Renato Moura, Prof.Uoston, Alexandre Isquierdo, Mesa Diretora a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.229, DE 22 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores à CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO para vigorar na 10ª Legislatura (2017 a 2020).

 

Art. 1º Os Vereadores do Município perceberão no decurso da 10ª Legislatura (2017 a 2020) o subsídio mensal correspondente a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, observado o que dispõem a Constituição da República e a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de Junho de 2016.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/06/2016.