Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de abril de 2016, do Projeto de Decreto Legislativo nº 232, de 2016, de autoria da Comissão de Justiça e Redação a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.223, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES até o valor de R$ 50.895.000,00 (cinquenta milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais), no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos - PMAT, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos destinados à modernização da administração tributária e à melhoria da qualidade do gasto público no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas, que atendam às normas específicas do PMAT.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecidos para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de abril de 2016.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2016.