Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 23 de novembro de 1994, do Projeto de Decreto Legislativo nº 101-A, de 1994, de autoria dos Senhores Vereadores Adilson Pires, Américo Camargo, Antônio Pitanga, Augusto Boal, Edson Santos, Fernando William, Francisco Alencar, Guilherme Haeser, Jorge Bittar, Leila Maywald, Maurício Azêdo, Otavio Leite, Roberto Dinamite, Rogéria Bolsonaro, Saturnino Braga e Jurema Batista, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 25 de novembro DE 1994

 

SUSTA A RESOLUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 538, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994, O PARECER NORMATIVO Nº 16, DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DELEGAÇÕES PERTINENTES À MATÉRIA TRATADA NESSES ATOS.

 

Art. 1º Fica sustada na forma do art. 45, inciso X, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a Resolução SME nº 538, de 29 de setembro de 1994.

 

Art. 2º Ficam sustados o Parecer PG/PPE/05/92/IDMC, da Procuradoria-Geral do Município, e o despacho do Prefeito que lhe conferiu caráter normativo, sob a forma de Parecer Normativo nº 16, publicado no Diário Oficial Rio de 21 de janeiro de 1993.

 

Art. 3º Ficam sustados quaisquer delegações conferidas pelo Prefeito a Secretários Municipais para dispor sobre a matéria objeto dos atos referidos nos arts. 1º e 2º.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1994.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1994.