Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 21 de setembro de 1994, do Projeto de Decreto Legislativo nº 89, de 1994, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 21 de setembro DE 1994

 

CONHECE O RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - EXERCÍCIO 1993.

 

Art. 1º Fica conhecido o Relatório das Atividades do Tribunal de Contas do Município, relativo ao exercício de 1993.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1994.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1994.