Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 18 de maio de 1994, do Projeto de Decreto Legislativo nº 58, de 1993, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 20 de maio DE 1994
Art. 1º Fica conhecido o Relatório das Atividades do Tribunal de Contas do Município relativo ao terceiro trimestre de 1993.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/1994.