Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 26 de novembro de 2014, do Projeto de Decreto Legislativo nº 114, de 2014, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.110, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2015:
I - do território nacional, por qualquer prazo;
II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.
Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias úteis a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2014.