Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 6 de novembro de 2013, do Projeto de Decreto Legislativo nº 42, de 2013, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1. 053, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES até o montante de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), no âmbito do Programa Estruturador de Transporte Urbano, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.

 

Parágrafo Único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a execução de obras de melhoria da infraestrutura viária e urbana da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2013

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2013.