Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de novembro de 1993, do Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Fernando William, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, de 10 DE NOVEMBRO DE 1993

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO SENHOR ARMANDO ROMANELLI.

 

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito do Município do Rio de Janeiro ao Senhor Armando Romanelli.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/1993.