LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Convalida os atos praticados com base no Decreto nº 28.362, de 29 de agosto de 2007.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados com base no Decreto nº 28.362, de 29 de agosto de 2007, até a publicação desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2008.