Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 14.203, de 18 de setembro de 1995, para excluir na área G, que abrangida no PAL 31.418, a área de 42.514,00 m2, compreendida entre a via parque 2 do P.A.L. 8997 e orla da Lagoa de Marapendi, limitando-se ao norte pelo arco AB com 448,28 m, subordinado a um raio de 260,00m e ao sul com a linha sinuosa de 456,09 m, que liga os mesmos pontos A e B pela orla da Lagoa de Marapendi, definida pela Serla por meio do Decreto nº 2.343 de 24 de janeiro de 1979.
Art. 2º A área excluída no art. 1º desta Lei se destina exclusivamente a implantação de unidade de Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/2007.