LEI
COMPLEMENTAR Nº 83, DE 19 DE JUNHO DE 2007
REVOGA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 11 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE ACERCA DA
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS OCUPADAS POR CLUBES SOCIAIS E RECREATIVOS.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei
Complementar nº 45, de 11 de janeiro
de 2000, que dispõe sobre a utilização das áreas ocupadas por clubes sociais e
recreativos.
Art. 2º As áreas ocupadas,
a que alude o artigo anterior, não poderão ser parceladas, e terão o seu uso
consagrado, não podendo ser alterada a sua destinação.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/06/2007.