Autor: Vereador Jorge Babu
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam obrigadas as casas de festas e afins localizadas na ZE-1 - Alto da Boa Vista, a procederem para efeito de regularização aos seguintes itens:
I - controle de som e acústica compatível com as normas legais pertinentes à matéria e determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - controle e observância técnica de compatibilidade do número de usuários e vagas existentes para automóveis.
Parágrafo Único. O cumprimento dos incisos I e II do caput deste artigo, não exime as Casas de Festas e afins, localizadas na ZE-1, ao cumprimento de todas as demais normas de segurança objetivadas na legislação em vigor.
Art. 2º No caso de descumprimento do que dispõe esta Lei Complementar, ficará o infrator sujeito:
I - multa - no valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais);
II - no caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/2003.