O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 66, de 9 de julho de 2003, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 45, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Guaraná e Comissões de Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Municipal de Defesa do Consumidor; Defesa dos Direitos Humanos; Transportes e Trânsito; Meio Ambiente; Esportes e Lazer e de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 9 DE JULHO DE 2003

 

Proíbe o uso residencial bifamiliar na área que menciona no Bairro da Barra da Tijuca e dá outras providências.

 

Autores: Vereador Guaraná, Comissões de Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Municipal de Defesa do Consumidor; Defesa dos Direitos Humanos; Transportes e Trânsito; Meio Ambiente; Esportes e Lazer e de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 1º Fica proibido o uso residencial bifamiliar na área delimitada pela Avenida das Américas, Parque Arruda Câmara, Via Quatro e Avenida Jurandir Pires, no Bairro da Barra da Tijuca.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo todos os lotes que já possuam projeto para uso residencial bifamiliar aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, na data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º Os lotes residenciais unifamiliares da área delimitada pela Rua Rino Levi, Rua Prof. Alfredo Colombo, Rua General Renato Paquet e Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, terão área mínima de mil metros quadrados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 55 de 11 de junho de 2002.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2003.