Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As instalações a serem construídas na área situada no PAL 18.328 da Quadra 4, Lotes de 1 a 41 da Av. Ayrton Senna com vias 5 e 6, ficam com seu uso transformado para fins de implantação de complexo comercial, hoteleiro e multifamiliar com serviços, com uso residencial transitório ou permanente e hospitalar.”
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2002.