Autor: Vereador Fernando Gusmão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o § 2º ao art. 256 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que instituiu o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, renumerando-se o atual § 2º para § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 256 A publicidade das licitações será assegurada:
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§ 2º Em qualquer caso, inclusive na modalidade convite, o edital, e o respectivo contrato e suas prorrogações e termos aditivos, quando celebrados pela Administração, serão armazenados por meio de sistema de processamento eletrônico, bem como o inteiro teor do processo administrativo e da sua justificativa legal para a dispensa e a inexigibilidade de licitação, ficando o edital à disposição através da Internet, com antecedência mínima de sete dias, sendo que o respectivo contrato, suas prorrogações e termos aditivos, deverão estar disponíveis no mesmo sistema no prazo de três dias úteis da sua celebração, aplicando-se o mesmo prazo no caso da dispensa e da inexigibilidade da licitação.
§ 3º ..........................................................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2002.