Autor: Vereador Rubens Andrade
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por cento e oitenta
dias contados a partir do dia 4 de junho de 2002, o prazo máximo para o Poder
Executivo proceder à revisão do Plano Diretor da Cidade, instituído pela Lei
Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992 e
submetê-la ao Poder Legislativo, obrigatoriamente compatibilizada com a Lei
Federal nº 10.257
de 10 de julho de 2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE e complementada com
Anexos contendo avaliações da aplicação do Plano Diretor Decenal a cada ano de
sua execução.
Art. 1º O Plano Diretor Decenal
instituído pela Lei Complementar nº 16, de 4 de
junho de 1992, será revisto no prazo máximo de um ano contado da data de 4 de
junho de 2002, precedido de avaliações da sua aplicação e execução, com as
respectivas conclusões e objeto de mensagem do Prefeito à Câmara Municipal,
compatibilizada com a Lei Federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001. (Redação dada pela Lei Complementar nº 64, de 22 de
janeiro de 2003)
Art. 2º A revisão a Lei Complementar nº 16 de 4 de junho de 1992 deverá considerar o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana construído a partir da participação da sociedade e integrado ao processo contínuo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Art. 3º Permanece em vigor a Lei Complementar nº 16 de 4 de junho de 1992 até que uma nova Lei Complementar de revisão do Plano Diretor seja publicada.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2002.