LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 16 DE JUNHO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE NORMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 207, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica incluído o item 7 no § 1º do artigo 98 e acrescido o § 3º ao artigo 102, ambos da Lei Municipal nº 207, de 19 de dezembro de 1980, na forma que se segue:

 

"Art. 98 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

.................................................................................................

 

7. despesas com suprimento de fundos.

 

.................................................................................................

 

Art. 102 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º Dos adiantamentos concedidos como suprimento de fundos deverão ser prestadas contas no prazo de sessenta dias, contado da entrega do numerário, podendo ser complementado quando atingir 80% (oitenta por cento) do valor concedido."

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar em trinta dias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2000.