Autor: Poder Executivo
Art. 1º Os parâmetros para edificação no terreno Anexo à sede da Fundação Getúlio Vargas, situado na Praia de Botafogo, 186, com frente para a Rua Barão de Itambi, IV Região Administrativa - Botafogo, passam a ser os seguintes:
I - Gabarito: dezenove pavimentos sobre pavimento de uso comum, pavimento térreo e dois subsolos destinados a estacionamento de veículos, interligado ao edifício sede.
II - Área Total Edificável (ATE): 24.637,95 m2 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete vírgula noventa e cinco metros quadrados).
Art. 2º Será permitida a construção de edificação destinada a cinema/teatro na área entre a edificação existente e o Anexo a ser construído.
Art. 3º Será obrigatória a construção de um auditório com capacidade mínima de mil e duzentos lugares que deverá contar com entrada e saída independentes.
Parágrafo Único. Fica assegurada a disponibilidade de área livre de mil metros quadrados para a realização de exposições.
Art. 4º Ficam restabelecidas as diretrizes do projeto inicial, parcialmente construído, de autoria do arquiteto Oscar Niemeyer, que teve sua obra tombada pela Lei n.º 2.677, de 18 de setembro de 1998.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/1999.