LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 15 DE MARÇO DE 1999

 

ESTABELECE NOVO PRAZO PARA OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 14 DE JULHO DE 1997.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido novo prazo, de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar, de requerimento dos benefícios da Lei Complementar nº 31, de 14 de julho de 1997, para as obras realizadas até a data da promulgação da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/1999.