LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 29 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA a REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Autor: Vereador Ruy Cezar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 19 de novembro de 1993 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º No imóvel situado na Rua Capitão Felix, 110, onde se encontra o Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara-Cadeg, continuarão sendo permitidas as atividades de comércio varejista e atacadista, armazenagem e serviços."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1998.