Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a construção de edificação multifamiliar em parte da Zona de Ocupação Controlada 2 (ZOC-2) da Área de Proteção Ambiental do Leme, atendidas as seguintes condições:
I - não haja desmembramento da área;
II - a implantação se dê na cota cinco metros da área definida pela escadaria de acesso à comunidade popular do Morro Chapéu Mangueira, do seu início até à cota mais cinco metros; por esta cota na direção Leste até encontrar uma paralela àquela escadaria distante setenta metros desta; por paralela até ao seu encontro com uma perpendicular à mesma escadaria tirada do seu início; por esta perpendicular até o ponto de partida;
III - o gabarito não ultrapasse o máximo de seis pavimentos de qualquer natureza;
IV - o uso multifamiliar da edificação seja vinculado obrigatoriamente ao uso institucional militar vigente.
Parágrafo Único. A área referida neste artigo é figurada na planta reproduzida no Anexo, que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1997.