LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 1991

 

ALTERA O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA e CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 207, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980, e RATIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990.

 

Autor: Vereador Tito Ryff

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos seguintes da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que instituiu o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, ratificado pela Lei Complementar nº 1, de 13 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 O orçamento plurianual de investimentos, que abrangerá período de três anos, considerará, exclusivamente, as despesas de capital, será elaborado pelo Gabinete do Prefeito, sob a forma de orçamento programa e conterá os programas se setoriais, seus subprogramas e projetos e respectivos custos, especificados os recursos anualmente destinados à sua execução, será expresso tanto em moeda nacional quanto em Unidades de Valor Fiscal do Município do Rio de Janeiro - Unifs".

 

................................................................................................

 

"Art. 32 .....................................................................................

 

§ 1º Todas as receitas e despesas serão indicadas em moeda nacional e em Unidade de Valor Fiscal do Município do Rio de Janeiro - Unif".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/01/1991.