Autores: Vereadores Cesar Maia, Felipe Boró, Rosa Fernandes, Felipe Michel e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a atividade econômica Instituição de Longa Permanência para Idosos no Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. A regulamentação desta atividade econômica ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 2º A Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI é adequada em Zonas Residenciais – ZR e tolerada em Centro de Bairros - CB.
Art. 3º A edificação deverá ser de uso exclusivo, podendo ser autorizadas atividades complementares, se necessárias, no mesmo local, caso configure atendimento a exigências de órgãos competentes para o exercício da atividade principal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/2022.