Autores: Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e dos Senhores Vereadores Willian Coelho, Vitor Hugo, Welington Dias, Marcelo Diniz, Dr. Rogerio Amorim, Eliseu Kessler, Celso Costa e Gabriel Monteiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 71, de 27 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º No perímetro circunscrito ao Complexo
Prisional de Gericinó - Bangu, serão permitidas obras de reforma e de
conservação das instalações existentes e a construção de novas instalações para
fins de saúde, educação e atendimento aos visitantes, bem como para melhoria das
condições de trabalho dos servidores e funcionários da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária (SEAP).
§ 1º Será permitida a construção de novas
unidades prisionais para a substituição das unidades existentes, sendo
obrigatória a demolição da unidade substituída e vedada a ampliação de vagas
para privação de liberdade por ocasião da substituição.
§ 2º A autorização de novas construções no
Complexo Prisional de Gericinó - Bangu respeitará o respectivo Relatório de
Impacto de Vizinhança, a ser encaminhado pelo Conselho Municipal de Política
Urbana do Município do Rio de Janeiro em atenção ao art. 99, § 2º da Lei
Complementar 111, de 1º de fevereiro de 2011.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/07/2022.