Autores: Vereadores Welington Dias, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Dr. Rogerio Amorim e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Será cassado o alvará de licença e funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos falsificados ou adulterados.
Parágrafo Único. A penalidade prevista neste artigo não suprime a aplicação das normas federais e estaduais já existentes.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos nesta Lei deverão expor, em local visível, os números dos telefones da Vigilância Sanitária, utilizando os dizeres: "Denuncie a venda de remédios falsificados".
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/2022.