Autores: Vereadores Reimont, Carlo Caiado, Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, Tainá de Paula, Chico Alencar, Prof. Célio Lupparelli, Thais Ferreira, Rocal, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo e Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam permitidos os seguintes parâmetros urbanísticos nas edificações afastadas ou não afastadas das divisas, referente ao imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ, localizado na Rua Senador Furtado, nº 121 a 125, Maracanã, IX RA - Vila Isabel, de forma a compatibilizar suas instalações ao programa de ampliação da capacidade de atendimento desta instituição de ensino:
I - gabarito;
a) altura máxima: trinta e um metros.
b) número máximo de pavimentos: nove.
II - Índice de Aproveitamento da Área - IAA: 4,0.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2022.