LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre os parâmetros urbanísticos referentes ao imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ, localizado na Rua Senador Furtado, nº 121 a 125, no Maracanã, IX RA - Vila Isabel.

 

Autores: Vereadores Reimont, Carlo Caiado, Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, Tainá de Paula, Chico Alencar, Prof. Célio Lupparelli, Thais Ferreira, Rocal, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo e Felipe Michel.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam permitidos os seguintes parâmetros urbanísticos nas edificações afastadas ou não afastadas das divisas, referente ao imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ, localizado na Rua Senador Furtado, nº 121 a 125, Maracanã, IX RA - Vila Isabel, de forma a compatibilizar suas instalações ao programa de ampliação da capacidade de atendimento desta instituição de ensino:

 

I - gabarito;

 

a) altura máxima: trinta e um metros.

b) número máximo de pavimentos: nove.

 

II - Índice de Aproveitamento da Área - IAA: 4,0.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2022.