Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, que extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da Administração Indireta, e dá outras providências, com a redação dada pela Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 13-A .................................................................................
§ 3º No caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizado o Poder Executivo a adotar jornada de trabalho diversa do disposto neste artigo, até que cesse a circunstância que deu ensejo à decretação.
§ 4º Para efeito do disposto nesta Lei Complementar, considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as hipóteses contempladas pelo inciso II, § 1º do art. 2º da Lei municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
§ 5º VETADO."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2020.